São receitas da Associação:
- a)Os produtos das jóias e quotas dos associados;
- b)As contribuições dos associados;
- c)As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
- d)Os subsídios do Estado ou de Organismos Oficiais;
- e)Os donativos e produtos de festas, peditórios ou subscrições;
- f)Os donativos de particulares e empresas;
- g)O produto de venda de edições próprias ou da realização de espectáculos, conferencias, exposições e outras acções, assim como comissões sobre estas e outras actividades que promova ou em que participe.