São direitos dos associados:
- a)Votar e participar nas Assembleias-gerais e em todas as actividades da APEE Cisne;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE Cisne;
- c)Utilizar os serviços da APEE Cisne para a resolução dos problemas relativos aos seus Filhos ou educandos, sendo do âmbito definido no artigo quinto;
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEE Cisne;
- e)Requerer a convocação da Assembleia geral extraordinária nos termos da alínea b) do artigo 27º;
- f)Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.