- 1 -Perdem a qualidade de associados:
- a)Os Pais ou Encarregados de Educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola Básica n.º 1 e Jardim de Infância do Monte, Paramos;
- b)Os que o solicitem por escrito;
- c)Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
- d)Os que forem excluídos compulsivamente, por deliberação do Conselho Executivo, quando se verifiquem e provem atitudes que comprometam os interesses e objectivos da Associação. Esta deliberação deverá ser ratificada em Assembleia geral;
- e)Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
- 2 -Os que forem excluídos ou perderem a qualidade de sócios nos termos do número anterior não têm direito a reembolso de quotas pagas ou vencidas.
- 3 -A readmissão de sócio excluído é da competência da Assembleia Geral, que, para o efeito, deverá atender ao parecer do Conselho Executivo.
Artigo 10º
Vigente desde: 24/03/2008