- 1 -Os membros da Mesa da Assembleia geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia geral. O mandato dos Órgãos da Associação eleitos tem a duração de 1 (um) ano.
- 2 -No caso de surgirem vagas que se imponham preencher, o mandato dos substitutos eleitos cessará com a dos restantes membros.
- 3 -Os membros eleitos dos Órgãos da Associação podem ser reeleitos para mandatos sucessivos.
Artigo 12º
Vigente desde: 24/03/2008