- 1 -O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença mínima de dois membros.
- 3 -De cada reunião se lavrará acta em Livro próprio.
Artigo 24º
Vigente desde: 24/03/2008