- 1 -O Conselho Executivo elabora anualmente, até 30 de Novembro, e entregues aos Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, o Plano de Actividades e a Conta de Exploração Previsional para o ano seguinte, com discriminação das receitas e despesas, e com dotações separadas das verbas, documentos que se destinam a ser discutidos e votados em Assembleia Geral.
- 2 -No decorrer de cada ano poderão ser elaborados e submetidos à competente aprovação dois orçamentos suplementares para ocorrer a despesas que não tinham sido previstas na Conta de exploração Previsional, ou nela tenham sido insuficientemente dotadas.
Artigo 29º
Vigente desde: 24/03/2008