- 1 -Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEM e a primeira Assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por dezassete dos sócios fundadores.
- 2 -Os presentes Estatutos entrarão em vigor no dia seguinte à publicação do Edital, em que se anunciem:
- a)Data da sua aprovação em Assembleia geral;
- b)Data da sua aprovação pela tutela, observado que seja o formalismo legal.
- 3 -Esse Edital, assinado pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, será afixado na Sede da APEEAEM, no prazo de 10 dias a contar da aprovação superior dos Estatutos, e ao mesmo tempo publicado nos dois jornais de Espinho mais representativos.
Artigo 42º
Vigente desde: 24/03/2008