São direitos dos associados:
- a)Participar nas Assembleias-gerais e em todas as actividades da APEM;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEM;
- c)Utilizar os serviços da APEM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEM;
- e)Renunciar, voluntariamente e em qualquer momento, à qualidade de associado, mediante comunicação por escrito.