- 1 -A Assembleia geral é constituída por todos os Associados, no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -A Assembleia geral é dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.
- 3 -Na ausência ou impedimento de qualquer um dos membros da respectiva Mesa, competirá a esta fazer eleger os substitutos de entre os Associados presentes, os quais cessarão as suas funções, após o termo da Sessão.
- 4 -A Assembleia Geral reunirá em Sessão Ordinária pelo menos uma vez por ano, no início de cada ano lectivo, para eleição dos Órgãos Sociais, discussão e aprovação do Relatório e Contas de Gerência, do Plano de Actividades e Orçamento e, bem assim, dos Pareceres do Conselho Fiscal.
- 5 -A Assembleia geral reunirá ainda em Sessões Extraordinárias, desde que convocadas para o efeito, nos termos estatutários.
- 6 -As Assembleias gerais serão convocadas pelo respectivo Presidente da Mesa, ou seu substituto, quer por sua iniciativa, por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda por um terço dos Associados, nos termos da alínea f) do artigo 4º destes Estatutos.
- 7 -As convocatórias devem ser remetidas por via postal aos Associados, no pleno gozo dos seus direitos, com pelo menos oito dias de antecedência, indicando o local, o dia, a hora e a Ordem de Trabalhos.
- 8 -Caso à hora marcada não estejam presentes mais de metade dos Associados, no pleno gozo dos seus direitos, as Assembleias-gerais reunirão meia hora depois com qualquer número de presenças. Se tratar de uma Sessão Extraordinária, requerida nos termos da alínea f) do artigo 4º., ela só poderá funcionar, se estiverem presentes pelo menos setenta e cinco por cento dos Associados que a solicitaram.
- 9 -À Assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos inseridos nas Ordens de Trabalho e, necessariamente:
- a)Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
- b)Eleger ou destituir os Órgãos Sociais;
- c)Fixar o valor anual mínimo das quotas a pagar pelos Associados;
- d)Apreciar e votar os Relatórios e Contas de Gerência, os Planos de Actividade e Orçamentos e, bem assim, os Pareceres do Conselho Fiscal;
- e)Aprovar as alterações dos Estatutos da Associação;
- f)Deliberar sobre a dissolução da Associação.
- 10 -As deliberações das Assembleias-gerais são soberanas, desde que tenham sido convocadas e votadas nos termos legais e estatutários.
ARTIGO 7º. — A assembleia geral
Vigente desde: 24/03/2008