- 1 -São membros da Cooperativa:
- a)Os membros efetivos;
- b)Os membros beneméritos ou honorários.
- 2 -Podem ser membros efetivos os docentes, investigadores e trabalhadores da Cooperativa que se tenham proposto como cooperadores e que tenham sido admitidos pela Direção, nos termos e condições constantes do Regulamento Interno que aprova o Estatuto do Cooperador.
- 3 -São membros beneméritos ou honorários as pessoas que hajam contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Cooperativa e cuja qualidade lhe tenha sido conferida pela assembleia geral.
- 4 -Os membros referidos no número anterior têm o direito de participar nas assembleias gerais da Cooperativa, sem direito de voto, não podendo também votar ou ser eleito para qualquer órgão da direção ou fiscalização da Cooperativa.
- 5 -A proposta de admissão dos membros efetivos é apresentada à Direção subscrita pelo proposto e sendo apreciada nos termos do Estatuto do Cooperador em vigor, cabendo recurso de decisão da recusa da Direção para a primeira assembleia geral ordinária que se realizar a seguir.
- 6 -A proposta de admissão de membros beneméritos ou honorários é apresentada pela Direção à assembleia geral;
- 7 -Os alunos, formandos, utentes, clientes, ou beneficiários dos serviços da Cooperativa não adquirem, por esse facto, a qualidade de cooperador, nem a qualidade de cooperador constitui condição de acesso, frequência ou utilização dos serviços prestados pela Cooperativa.
Artigo 11.º
Vigente desde: 01/09/2026