- 1 -Os titulares da direção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral serão eleitos, sendo permitida a sua reeleição, sem prejuízo dos limites previstos do Código Cooperativo.
- 2 -Cada um dos mandatos dos titulares dos órgãos da Cooperativa será de quatro anos.
Artigo 16.º
Vigente desde: 01/09/2026