- 1 -As instalações dos estabelecimentos de ensino poderão ser em edifícios próprios ou arrendados.
- 2 -As instalações, equipamentos e materiais afetados aos seus estabelecimentos de ensino constituem propriedade da Cooperativa, não podendo ser desafetados dos fins para que foram adquiridos sem prévia autorização da assembleia geral.
Artigo 39.º
Vigente desde: 01/09/2026