- 1 -Tem a mesma por objeto:
- a)A criação de estabelecimentos de ensino superior, universitário e politécnico, nos quais se lecione o ensino em conformidade com a lei em vigor e designadamente:
- i)A criação da Universidade Egas Moniz, dando continuidade ao Instituto Universitário Egas Moniz;
- ii)A criação da Escola Superior de Saúde Egas Moniz;
- iii)A criação do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz;
- iv)A criação da Escola Superior de Humanidades e Turismo;
- v)A criação do Instituto Politécnico Egas Moniz;
- vi)A criação da Escola Superior de Gestão Egas Moniz;
- vii)A criação da Escola Superior de Medicinas Tradicionais;
- viii)A criação da Escola Superior de Enfermagem Egas Moniz;
- ix)A criação da Escola de Pós-Graduações Egas Moniz;
- x)A implementação de Ensino à Distância, seja em cursos mistos (presencial/distância) ou totalmente à distância;
- b)A promoção da investigação científica e da extensão universitária;
- c)A constituição de sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas (SA), gestoras de participações sociais (SGPS), associações ou fundações;
- d)Atividades de medicina dentária e de medicina veterinária decorrentes das atividades de ensino;
- e)Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório, decorrentes das atividades de ensino;
- f)Atividades de formação geral e de formação profissional.
- a)A criação de estabelecimentos de ensino superior, universitário e politécnico, nos quais se lecione o ensino em conformidade com a lei em vigor e designadamente:
- 2 -Implementar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação em consonância com as diretivas da A3ES.
- 3 -Para melhor prossecução do seu objetivo, a Cooperativa promoverá a formação pedagógica dos docentes, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio do Ministério da Educação.
- 4 -A formação cooperativa destinada aos alunos poderá compreender a lecionação da disciplina de Cooperativismo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 01/09/2026