- 1 -À assembleia geral compete pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem presentes, designadamente os constantes do artigo 38.º do Código Cooperativo.
- 2 -As deliberações serão em regra tomadas por maioria simples.
- 3 -Carecem da aprovação de dois terços dos votos, expressos por forma secreta, as deliberações sobre as seguintes matérias:
- a)Alterações dos estatutos e aprovação e alteração aos Regulamentos Internos;
- b)Fusão, cisão, incorporação ou dissolução da Cooperativa;
- c)Filiação da Cooperativa em cooperativas de grau superior ou em organizações internacionais;
- d)Exclusão de cooperadores;
- e)Exercício de direito da ação civil ou penal contra diretores, gerentes, mandatários e membros do conselho fiscal da Cooperativa.
- 4 -As alterações aos estatutos serão apreciadas em assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
Artigo 27.º
Vigente desde: 11/09/2020