- 1 -Por deliberação da direcção poderá a Associação promover contactos com outras associações existentes com o objectivo de definir uma actuação comum.
- 2 -Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade existente na zona.
17 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
2611101488
Artigo 9º — Disposições gerais
Vigente desde: 28/03/2008