- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, os quais serão eleitos pela assembleia geral pelo período de três anos renováveis.
- 2 -O fiscal único e suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada foi depositado na pasta respectiva.
12 de Fevereiro de 2008. - A Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
2010170997
Artigo 10.º
Vigente desde: 28/03/2008