Compete ao Conselho Fiscal:
- a)Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
- b)Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da associação, quando julgue necessário;
- c)Emitir parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia Geral ou da Direcção da associação;
- d)Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
- e)Solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias;
- f)Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.