Os membros da mesa da Assembleia geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a Assembleia geral.
Os membros da mesa da Assembleia geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a Assembleia geral.