São direitos dos associados:
- a)Participar nas Assembleias-Gerais e em todas as actividades da APEEJEJDP;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEJEJDP;
- c)Utilizar os serviços da APEEJEJDP para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5º;
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEJEJDP.