São atribuições da assembleia geral:
1) Deliberar sobre as alterações aos estatutos, sobre a constituição ou alterações de regulamentos internos.
2) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais.
3) Fixar as quotas a pagar pelos associados.
4) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da direcção.
5) Deliberar sobre a integração da associação em federações ou confederações de associações similares.
6) Deliberar sobre a exclusão de associados após proposta para o efeito dos órgãos sociais.
7) Deliberar sobre a dissolução da associação.
8) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, com as seguintes excepções.
9) As deliberações sobre a alteração aos estatutos exigem o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
10) A deliberação sobre a dissolução da associação exige o voto favorável, em assembleia geral para tal fim convocada, de três quartos pelo menos, de todos os sócios com direito a voto.