Compete à direcção:
- a)Prosseguir os objectivos para que foi criada a associação.
- b)Executar as deliberações da assembleia geral.
- c)Administrar os bens da associação.
- d)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação após parecer do conselho fiscal.
- e)Representar a associação.
- f)Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar, após parecer do conselho fiscal.
- g)Admitir exonerar os associados.
- h)Participar nos órgãos dirigentes das federações ou confederações às quais tenham aderido.