São direitos dos associados:
- a)Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da associação.
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação.
- c)Utilizar os serviços da associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos relacionados com a escola.
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da associação.
- e)Apresentar sugestões ou projectos úteis aos fins da associação.
- f)Requerer a convocação extraordinária de assembleias gerais nos termos do artigo 15º dos estatutos.