Perdem a qualidade de associados:
- a)Os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados na escola.
- b)Os que o solicitem por escrito.
- c)Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.
- d)Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
- e)Quando forem excluídos por decisão da assembleia geral, conforme o número seis, do artigo 18º dos presentes estatutos.