Compete ao Conselho Executivo:
- a)Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação;
- b)Executar as deliberações da assembleia geral;
- c)Administrar os bens da Associação;
- d)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
- e)Representar a Associação;
- f)Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
- g)Admitir e exonerar os associados.