São direitos dos associados:
- a)Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associação;
- b)Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
- c)Utilizar os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
- d)Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação.