- 1-A assembleia geral é constituída por todas as associadas, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos estatutários.
- 2-A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
- 3-Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos, de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções, após o termo da sessão.
Artigo 16.º
Vigente desde: 07/04/2008