- 1-Os presentes Estatutos e as suas alterações não produzem efeitos, em relação a terceiros, enquanto não forem publicados no Diário da República, podendo contudo ser aplicados internamente a partir do dia seguinte à sua aprovação em Assembleia geral.
- 2-Mantêm-se em actividade, até ao fim dos respectivos mandatos, os órgãos sociais em exercício à data de entrada em vigor destes estatutos.
- 3-Compete à mesa da assembleia geral o envio dos estatutos e suas alterações, para publicação no Diário da República, nos 30 dias seguintes ao da sua aprovação em assembleia geral.
Artigo 32.º
Vigente desde: 07/04/2008