Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em Assembleia geral, de acordo com a lei vigente para as Associações de Pais e conforme o prescrito no Código Civil.
26 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
2611103834
Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em Assembleia geral, de acordo com a lei vigente para as Associações de Pais e conforme o prescrito no Código Civil.
26 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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