São deveres dos associados:
- a)Comparecer às reuniões para as quais forem convocados pela FAPEMAIA;
- b)Observar todas as disposições estatutárias e legais, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- c)Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos e as funções para que forem eleitos ou designados;
- d)Pagar com pontualidade as quotizações a que estão obrigados estatutariamente;
- e)Remeter à Federação, nos 30 dias seguintes à realização da assembleia geral que elegeu os seus órgãos sociais em exercício, a respectiva acta da tomada de posse;
- f)Comunicar por escrito, à Federação, no prazo de 30 dias consecutivos, as alterações de estatutos, órgãos sociais ou quaisquer outras que tenham implicações na sua posição face à FAPEMAIA.