- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
- a)Inexatidão das declarações prestadas à Junta de Freguesia pelo bolseiro ou seu representante;
- b)Desistência do curso durante o ano que não resulte de mudança de curso;
- c)Deixar de preencher as condições de atribuição previstas no presente Regulamento.
- 2 -A cessação da bolsa na situação prevista na alínea a) do número anterior implica a devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 9.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 15/12/2023