- 1 -O exercício de cargos nos órgãos sociais da associação não é remunerado.
- 2 -Os titulares dos cargos da Associação são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato, excepto quando não tenham tomado parte na deliberação ou tenham votado contra a mesma.
Artigo 11.º — Exercício de cargos
Vigente desde: 11/04/2008