- 1 -As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, excepto nos casos previstos nos pontos seguintes:
- a)Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de sócios, é necessário o voto favorável de três quartos dos associados presentes na respectiva assembleia;
- b)Para dissolução da Associação é necessário o voto favorável de três quartos do total de associados.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 11/04/2008