Os eleitos serão empossados em sessão pública de acto de posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral, sendo que:
- a)O presidente da mesa da assembleia geral dará posse ao presidente da mesa da assembleia geral eleito;
- b)O novo presidente da mesa da assembleia geral dará posse aos restantes membros eleitos.