Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regerão as disposições legais supletivamente aplicáveis.
1 de Abril de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
2611105132
Em tudo o que fica omisso no articulado dos presentes estatutos regerão as disposições legais supletivamente aplicáveis.
1 de Abril de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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