- 1 -Podem ser associados da Associação:
- a)Todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos;
- b)Qualquer pessoa ou entidade que, em assembleia geral, por proposta da direcção ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.
- 2 -Perdem a qualidade de sócio aqueles que:
- a)Comuniquem por escrito a sua demissão à direcção;
- b)Deixarem de pagar as quotas;
- c)Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção.
Artigo 6.º — Associados
Vigente desde: 11/04/2008