- 1 -Os membros dos órgãos sociais da APAIS são eleitos bienalmente por sufrágio directo e secreto.
- 2 -As eleições efectuar-se-ão no 1.º período de cada ano lectivo, na reunião ordinária anual da assembleia geral, que será convocada com a antecedência mínima de 30 dias úteis e funcionará durante a assembleia como assembleia eleitoral.
- 3 -Da respectiva convocatória constarão:
- a)O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
- b)Horário de abertura e encerramento da urna.
Artigo 20.º — Convocatória
Vigente desde: 11/04/2008