- 1 -As listas candidatas deverão dar entrada na sede da APAIS até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas por associados que tenham as suas jóias e cotas pagas, em número não inferior a 11 membros efectivos.
- 3 -Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
- 4 -Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um plano de actividades para o mandato a que se candidata.
- 5 -Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da comissão eleitoral.
Artigo 22.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/04/2008