- 1 -A APAIS só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
- 2 -As disponibilidades financeiras da APAIS serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.
Artigo 26.º — Vinculação e movimentação
Vigente desde: 11/04/2008