- 1 -São fins da APAIS:
- a)Promover a formação dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
- b)Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
- c)Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
- d)Lutar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
- e)Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
- f)Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação;
- g)Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- h)Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
- i)Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito dos direitos e responsabilidades dos pais e encarregados de educação;
- j)Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
Artigo 4.º — Fins
Vigente desde: 11/04/2008