O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.