- 1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento, e na medida que lhes é aplicável, todos os utilizadores do Centro Cultural que participem nas atividades realizadas, quer estas sejam da responsabilidade do Município, quer sejam da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações, nomeadamente artistas, equipas técnicas, elementos da produção, entidades organizadoras e outros elementos que acompanham as produções e ademais, bem como os próprios frequentadores deste espaço (público).
- 2 -Os trabalhadores do Município que exerçam atividade no Centro Cultural devem respeitar e fazer respeitar as disposições do presente regulamento e agir no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/02/2020