- 1 -O Presidente da direcção representa o clube, em juízo e fora dele, preside à direcção e orienta a sua acção, sendo as suas competências específicas definidas no regulamento geral.
- 2 -O Presidente da direcção é legalmente substituído por um dos vice-presidentes, pela ordem definida nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, ou pelo secretário-geral, sempre que nele o delegar expressamente, indicando a extensão das atribuições delegadas e o período da substituição, salvo em caso de vacatura, em que será legalmente substituído, em todas as competências de gestão corrente pela ordem da lista da direcção até ao secretário geral.
Artigo 35.º — Presidente da direcção
Vigente desde: 17/04/2008