- 1 -Aos sócios que completem setenta e cinco, cinquenta e vinte e cinco anos de filiação ininterrupta com efectivo pagamento da quotização sem interrupção, salvo a suspensão ou isenção previstas nestes Estatutos, devidamente validadas no processo de concessão, serão concedidos, respectivamente, os Emblemas de Dedicação de Platina, Ouro e Prata.
- 2 -Os sócios a quem for concedido o Emblema de Dedicação de Ouro ficam automaticamente considerados sócios de mérito,
- 3 -Os sócios que tenham adquirido a qualidade de sócios de mérito ao abrigo do número anterior não têm o direito de optar pela isenção de pagamento de quotas consignado no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 50.º — Emblemas de dedicação
Vigente desde: 17/04/2008