- 1 -O Clube não se dissolverá enquanto tiver fundos e haveres para honrar os seus compromissos.
- 2 -A dissolução só poderá ter lugar:
- a)Por decisão judicial;
- b)Quando, esgotados todos os recursos financeiros e recusando-se os sócios a quotizar-se extraordinariamente, a dissolução seja proposta e aprovada nos termos estatutários.
- 3 -Em caso de dissolução, depois de liquidados todos os compromissos, o seu espólio será entregue à Fazenda Nacional, de harmonia com as disposições do Código Civil, com excepção das taças, medalhas e demais troféus ganhos em competições diversas, que serão entregues às Federações respectivas, com a cláusula expressa de não os poderem alienar, e dos legados particulares, que serão devolvidos aos respectivos doadores ou, em caso de falecimento dos mesmos, às suas famílias.
Artigo 53.º — Dissolução do Clube
Vigente desde: 17/04/2008