- 1 -A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos.
- a)Pela assinatura de um gerente;
- b)Pela assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
- 2 -É absolutamente interdito aos gerentes praticar actos ou assinar documentos em nome da sociedade que sejam alheios ao seu objecto social, designadamente prestando cauções, fianças, subfianças, aceitando ou sacando letras de favor, sendo tais actos, quando realizados, considerados da inteira responsabilidade dos gerentes que os subscreverem.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/04/2008