- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
- 2 -A cada conjunto de cem acções corresponde um voto.
- 3 -O fiscal único e os membros do conselho de administração que não sejam accionistas devem, por inerência de cargos, estar presentes na assembleias-gerais, podendo participar na discussão dos assuntos nela tratados.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 29/04/2008
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Em vigor desde 29/04/2008