- 1 -A gerência pertence ao sócio Armando Jorge Pereira Lima, com dispensa de canção com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- 2 -Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, bastará a assinatura do seu sócios.
- 3 -A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da Sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- 4 -Em futuras nomeações de gerência, as mesmas serão deliberadas em assembleia geral, digo actos.
2.º Alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: 1.º e 3.º
Termos alterados:
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/04/2009