A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social, depositado, a fim de, custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Está conforme original.
16 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000229435