A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de, custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Está conforme o original.
27 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000229432