- 1 -No prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer da classificação obtida, em exposição fundamentada à Reitoria.
- 2 -A Reitoria decide do pedido, mediante parecer do respectivo Director de Departamento, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 10.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 16/04/2009